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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6594, de 2 de fevereiro de 2007

Nº 6594/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revigora o Decreto nº 5.724, de 28 de fevereiro de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nos 200600013005189, 200100003001606 (19380542) e 200200003005740 (21624470) e nos termos do arts. 1º, 2º, inciso III, 3º e 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revigorado o Decreto nº 5.724, de 28 de fevereiro de 2003, publicado no Diário Oficial de 10 de março de 2003, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que especifica, situado no Município de Formosa.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica restabelecida a declaração de interesse social, para fins de desapropriação, do imóvel rural, de propriedade particular, situado no Município de Formosa, neste Estado, descrito e caracterizado no art. 1º do Decreto nº 5.724, de 28 de fevereiro de 2003.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-02-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.02.2007.

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