Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6592, de 31 de janeiro de 2007
Nº 6592/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013005187,
D E C R E T A:
"
.....................................................................................
.....................................................................................
..................................................................................."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 01-02-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.02.2007.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.592, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013005187,
D E C R E T A:
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.....................................................................................
.....................................................................................
..................................................................................."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 01-02-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.02.2007.