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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6587, de 11 de janeiro de 2007

Nº 6587/2007

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000040,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

..........................................................................

Art. 11.
.............................................................

..........................................................................

§ 19ºsaldo credor mensal ou seu remanescente apurado em decorrência da aplicação do crédito outorgado de que trata o inciso L do caput deste artigo pode ser, na seguinte ordem:
Isubtraído do valor a pagar relativo ao ICMS, excluída a parte incentivada pelo Programa PRODUZIR, ou de sua responsabilidade devido por substituição tributária pela operação posterior;
IItransferido para outro contribuinte localizado no Estado de Goiás, independente do limite e da existência de relação comercial.

....................................................................."(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 16-01-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2007.

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