Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6582, de 27 de dezembro de 2006
Nº 6582/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores das Tabelas I, II e III da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987, na forma do Anexo Único deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do §1º do art. 250 da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987 e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013005258,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-12-2006) - Suplemento
ANEXO ÚNICO (*)
TABELA I
TABELA DE SERVIÇOS
| DOCUMENTO | TAXA (R$) |
| Atestado de salubridade para loteamento | 503,01 |
| Visto: abertura/registro de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais | 62,85 |
| Primeira análise de planta baixa | 62,85 |
| Ato posterior à primeira análise de planta baixa | 251,40 |
| Certidão de baixa | 62,85 |
| Visto em registro de produtos | 62,85 |
| Certidão de Regularidade | 62,85 |
| Autorização para uso/comercialização de medicamento especial | 62,85 |
TABELA II
TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA ESTABELECIMENTO COM CADASTRO ESPECIAL
| GRUPO | ESTABELECIMENTO | TAXA (R$) |
| I | Hospital/Casa de Saúde Clínica Médica com Regime de Internação Indústria de Produtos Farmacêutico/Químico/Saneante / Domissanitário / Produtos de Beleza Sauna Banco: de Sangue/Olhos/Leite Distribuidora: Medicamentos/Comésticos Cooperativa/Depósito de Medicamentos | 125,71 |
| II | Clínica Radiológica/Radioimunoensaio Clínica: Médica/Odontológica/Veterinária e Congêneres sem Regime de Internação/Embalsamamento Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Posto de Coleta de Exames/Transfusão Comércio de Artigos médico/hospitalar/odontológico | 100,57 |
| III | Ótica/Laboratório Ótico Drogaria/Farmácia de Manipulação Perfumaria RX Odontológico/Ultra-som Dedetizadora Comércio de Produtos Agropecuários/Veterinários Comércio Varejista: Produtos de Limpeza | 62,85 |
| IV | Consultório: Medicina/Odontologia/Psicologia/Fonoaudiologia/Veterinária Ambulatório Escritório de Representação Sala de Exames Complementares Laboratório de Prótese Dentária Posto de Medicamentos | 50,28 |
TABELA III
TABELA DE ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS
| GRUPO | ESTABELECIMENTO | TAXA (R$) |
| I | Cerealista Indústria de Alimentos/Importação e Exportação Atacadista de alimentos Supermercado de grande porte Hotel/Motel Granja Torrefação e Moagem de Café Distribuidora de pneus Depósito Fechado de Alimentos | 125,71 |
| II | Dormitórios Supermercado de Médio Porte Panificadora/Confeitaria/Sorveteria Madeireira/Marmoraria Posto de Combustível Lavanderia Transportadora | 100,57 |
| III | Marcenaria/Serralheria/Selaria Oficina Mecânica/Auto Elétrica Escola/Creche/Berçário Comércio de Produtos Naturais Funerária Boutique/Clubes/Academias/Circo Veículo para Transporte | 62,85 |
| IV | Bar/Pastelaria/Café e Similares Pit-dog/Trailer/Lanchonete/Cantina Açougue/Casa de Carne Mercearia/Armazém Varejista Barbearia/Salão de Beleza Borracharia/Ferro Velho | 50,28 |
| V | Frutaria/Quiosque Banca de Alimentos em feiras-livres Comércio Ambulante de Produtos Alimentícios | 37,71 |
(*) Valores reajustados em consonância com o § 1º do art. 250 da Lei nº 10.156/87, com redação dada pela Lei nº 14.368/02, tendo por base o índice ali previsto, referente aos exercícios de 2003 a 2006.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2006.