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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6582, de 27 de dezembro de 2006

Nº 6582/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores das Tabelas I, II e III da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987, na forma do Anexo Único deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do §1º do art. 250 da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987 e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013005258,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os valores constantes das Tabelas I, II e III da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987, de que trata seu art. 250, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.368, de 26 de dezembro de 2002, ficam reajustados na conformidade do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-12-2006) - Suplemento

ANEXO ÚNICO (*)

TABELA I

TABELA DE SERVIÇOS

DOCUMENTOTAXA (R$)
Atestado de salubridade para loteamento503,01
Visto: abertura/registro de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais62,85
Primeira análise de planta baixa62,85
Ato posterior à primeira análise de planta baixa251,40
Certidão de baixa62,85
Visto em registro de produtos62,85
Certidão de Regularidade62,85
Autorização para uso/comercialização de medicamento especial62,85

TABELA II

TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA ESTABELECIMENTO COM CADASTRO ESPECIAL

GRUPOESTABELECIMENTOTAXA (R$)
IHospital/Casa de Saúde
Clínica Médica com Regime de Internação
Indústria de Produtos Farmacêutico/Químico/Saneante / Domissanitário / Produtos de Beleza
Sauna
Banco: de Sangue/Olhos/Leite
Distribuidora: Medicamentos/Comésticos
Cooperativa/Depósito de Medicamentos
125,71
IIClínica Radiológica/Radioimunoensaio
Clínica: Médica/Odontológica/Veterinária e Congêneres sem Regime de Internação/Embalsamamento
Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas
Posto de Coleta de Exames/Transfusão
Comércio de Artigos médico/hospitalar/odontológico
100,57
IIIÓtica/Laboratório Ótico
Drogaria/Farmácia de Manipulação
Perfumaria
RX Odontológico/Ultra-som
Dedetizadora
Comércio de Produtos Agropecuários/Veterinários
Comércio Varejista: Produtos de Limpeza
62,85
IVConsultório: Medicina/Odontologia/Psicologia/Fonoaudiologia/Veterinária
Ambulatório
Escritório de Representação
Sala de Exames Complementares
Laboratório de Prótese Dentária
Posto de Medicamentos
50,28

TABELA III

TABELA DE ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS

GRUPOESTABELECIMENTOTAXA (R$)
ICerealista
Indústria de Alimentos/Importação e Exportação
Atacadista de alimentos
Supermercado de grande porte
Hotel/Motel
Granja
Torrefação e Moagem de Café
Distribuidora de pneus
Depósito Fechado de Alimentos
125,71
IIDormitórios
Supermercado de Médio Porte
Panificadora/Confeitaria/Sorveteria
Madeireira/Marmoraria
Posto de Combustível
Lavanderia
Transportadora
100,57
IIIMarcenaria/Serralheria/Selaria
Oficina Mecânica/Auto Elétrica
Escola/Creche/Berçário
Comércio de Produtos Naturais
Funerária
Boutique/Clubes/Academias/Circo
Veículo para Transporte
62,85
IVBar/Pastelaria/Café e Similares
Pit-dog/Trailer/Lanchonete/Cantina
Açougue/Casa de Carne
Mercearia/Armazém Varejista
Barbearia/Salão de Beleza
Borracharia/Ferro Velho
50,28
VFrutaria/Quiosque
Banca de Alimentos em feiras-livres
Comércio Ambulante de Produtos Alimentícios
37,71

(*) Valores reajustados em consonância com o § 1º do art. 250 da Lei nº 10.156/87, com redação dada pela Lei nº 14.368/02, tendo por base o índice ali previsto, referente aos exercícios de 2003 a 2006.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2006.

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