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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6580, de 27 de dezembro de 2006

Nº 6580/2006

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I II Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga o prazo de duração da intervenção estadual no Município de Turvelândia, de que trata o Decreto no 6.465, de 25 de maio de 2006, fixado no Decreto no 6.550, de 21 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 35, inciso III, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo no 200600013002937, notadamente, do Relatório de Auditoria no 22/06, da Secretaria de Estado da Saúde, de 13 de julho de 2006, que, ao desconsiderar valores indevidamente contabilizados como gastos com a saúde, com a conseqüente determinação de anulação de empenhos realizados, demonstrou a existência de um déficit ainda maior na aplicação constitucional de recursos do Município em ações e serviços públicos de saúde no exercício de 2004; do Despacho "GAB" no 012744, de 27 de dezembro do ano em curso, do Procurador-Geral do Estado, reiterando a orientação de que inexistem óbices legais à prorrogação da intervenção pelo prazo considerado necessário ao afastamento das causas que a ensejaram e, considerando, de modo especial, o que consta do Relatório do Interventor Estadual, de 22 de dezembro de 2006, em que se comprova não haverem cessado os motivos da intervenção decretada, tendo em vista que:

I

II

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, prazo de duração da intervenção estadual no Município de Turvelândia, de que trata o Decreto no 6.465, de 25 de maio de 2006, fixado pelo Decreto no 6.550, de 21 de setembro de 2006, mantido o Interventor, DIVINO EFIGÊNIO DE ALMEIDA, bem como afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.
Art. 2.
Sem prejuízo de sua imediata execução, a partir do término do prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 6.550, de 21 de setembro de 2006, este Decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-12-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2006.

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