Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6580, de 27 de dezembro de 2006
Nº 6580/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga o prazo de duração da intervenção estadual no Município de Turvelândia, de que trata o Decreto no 6.465, de 25 de maio de 2006, fixado no Decreto no 6.550, de 21 de setembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 35, inciso III, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo no 200600013002937, notadamente, do Relatório de Auditoria no 22/06, da Secretaria de Estado da Saúde, de 13 de julho de 2006, que, ao desconsiderar valores indevidamente contabilizados como gastos com a saúde, com a conseqüente determinação de anulação de empenhos realizados, demonstrou a existência de um déficit ainda maior na aplicação constitucional de recursos do Município em ações e serviços públicos de saúde no exercício de 2004; do Despacho "GAB" no 012744, de 27 de dezembro do ano em curso, do Procurador-Geral do Estado, reiterando a orientação de que inexistem óbices legais à prorrogação da intervenção pelo prazo considerado necessário ao afastamento das causas que a ensejaram e, considerando, de modo especial, o que consta do Relatório do Interventor Estadual, de 22 de dezembro de 2006, em que se comprova não haverem cessado os motivos da intervenção decretada, tendo em vista que:
I
II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-12-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2006.