Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6578, de 26 de dezembro de 2006

Nº 6578/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos financeiros que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando a necessidade de aportar recursos para cobrir despesas com os programas finalísticos do governo e tendo em vista o que consta do Processo no 200600013005251,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os órgãos, as entidades e os fundos especiais do Poder Executivo transferirão ao Tesouro Estadual, obrigatoriamente, nos moldes da Portaria STN no 339, de 29 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, os recursos financeiros provenientes da diferença positiva entre receita e despesa, existentes em 22 de dezembro de 2006, excluídos os recursos legalmente vinculados.
Parágrafo únicoFicam as Superintendências de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda autorizadas a executarem as transferências previstas no caput deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-12-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.