Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6573, de 30 de novembro de 2006
Nº 6573/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 6.573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera o art. 3o do Decreto no 5.778, de 20 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200600013004785,
D E C R E T A:
“Art. 3o O “ranking” da competitividade dos Municípios será realizado a cada dois anos, ensejando as premiações referidas no art. 1o deste Decreto, sendo que os Municípios colocados do 6o ao 15o lugares receberão condecorações de reconhecimento do Governo do Estado.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O de 4-12-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.