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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6573, de 30 de novembro de 2006

Nº 6573/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 6.573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera o art. 3o do Decreto no 5.778, de 20 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200600013004785,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 5.778, de 20 de julho de 2003, que institui condecoração aos vencedores do “ranking” da competitividade dos Municípios goianos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o O “ranking” da competitividade dos Municípios será realizado a cada dois anos, ensejando as premiações referidas no art. 1o deste Decreto, sendo que os Municípios colocados do 6o ao 15o lugares receberão condecorações de reconhecimento do Governo do Estado.”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O de 4-12-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.

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