Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais nos termos do disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "n", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo no 200600003006992,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação, os Lotes nos 55, 56, 73 e 74, localizados às margens da Rodovia GO - 070, Gleba 1-H, Quinhão nº 1 da Fazenda Caveira, integrantes do antigo Condomínio do Aeródromo Brigadeiro Mário Eppinghaus, perímetro urbano de Goiânia, Capital, com a área total de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), de propriedade do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S. A. - CRISA (em liquidação), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.557.131/0001-37, com os seguintes limites e confrontações: Lote 55, com a área de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo 15,00 m (quinze metros lineares) de frente e fundo e 15,00 m (quinze metros lineares) por ambas as laterais, dividindo com os Lotes 54 e 56 e áreas livres; Lote 56, com 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) de área, medindo 15,00 m (quinze metros lineares) de frente e fundo e 15,00 m (quinze metros lineares) por ambas as laterais, dividindo com os Lotes 55 e 57 e áreas livres; Lote 73, com 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) de área, medindo 15,00 m (quinze metros lineares) de frente e fundo e 15,00 m (quinze metros lineares) por ambas as laterais, dividindo com os Lotes 72 e 74 e áreas livres; Lote 74, com 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) de área, medindo 15,00 m (quinze metros lineares) de frente e fundo e 15 m (quinze metros lineares) por ambas as laterais, dividindo com os Lotes 75 e 73 e áreas livres, havidos por compra à empresa AERO RÁDIO LTDA., de Goiânia, conforme Escritura Pública de Compra e Venda de 4 de maio de 1976, lavrada nas notas do Tabelionato Artiaga, Livro nº 585, fls. 87 a 88 verso, da Comarca da Capital, registrada no Livro nº 02 de Registro Geral, Ficha nº 001, Matrículas nos 3.556, 3.557, 3.558 e 3561, Protocolo nº 3.343, pág. 35, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, da 2ª Zona da Comarca de Goiânia, da Serventuária Maria Bahia Peixoto Valadão.
Art. 2.
Os imóveis descritos e caracterizados no art. 1º destinam-se à construção de hangar para abrigar aeronaves pertencentes ao Estado, a serviço da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 3.
De conformidade com a previsão do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observada a redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência da medida para o fim da imediata imissão na posse dos bens desapropriados.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado, por sua Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, executar a desapropriação autorizada por este Decreto, com observância da legislação federal mencionada no art. 3º.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O de 4-12-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.
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