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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6568, de 6 de novembro de 2006

Nº 6568/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Dispõe sobre o recredenciamento da Universidade Estadual de Goiás - UEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso I, e 46 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do art. 13 da Resolução CEE nº 260, de 28 de maio de 1998, da Resolução CEE nº 001, de 28 de janeiro de 2002, e acolhendo em parte o Voto nº 169/2006, de 25 de agosto de 2006, do Conselho Estadual de Educação de Goiás, fls. 3.383/3.387, tendo em vista o que consta do Processo nº 200300043001442,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica recredenciada, até dezembro de 2011, a Universidade Estadual de Goiás – UEG, mantida pelo poder público estadual.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.004, de 30-09-2009.

- Prazo prorrogado até 31-12-2013 pelo Decreto nº 7.779, de 27-12-2012. Fica recredenciada, até 14 de abril de 2009, a Universidade Estadual de Goiás - UEG.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Wagner José Rodrigues

(D.O. de 09-11-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11.2006.

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