Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6566, de 6 de novembro de 2006
Nº 6566/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 2º do Decreto nº 6.488, de 29 de junho de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200600013004702,
D E C R E T A:
"Art. 2º As famílias interessadas deverão cadastrar-se junto à Secretaria das Cidades, até 31 de dezembro de 2006, mediante o preenchimento de ficha própria em que constarão os seguintes elementos de identificação:
(...)" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 09-11-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11.2006.