Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6564, de 1 de novembro de 2006
Nº 6564/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o período de funcionamento das unidades da rede estadual de ensino, durante a vigência da hora de verão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 200600013004798 e 200600013004799,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-11-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.2006.