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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6564, de 1 de novembro de 2006

Nº 6564/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o período de funcionamento das unidades da rede estadual de ensino, durante a vigência da hora de verão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 200600013004798 e 200600013004799,

D E C R E T A:

Art. 1.
Excepcionalmente, durante o período de 05 de novembro de 2006 a 24 de fevereiro de 2007, em que vigora a hora de verão, instituída no Estado de Goiás pelo Decreto Federal nº 5.920, de 3 de outubro de 2006, com sessenta minutos de adiantamento em relação à hora legal, nas unidades da rede estadual de ensino de 1º e 2º grau, serão observadosos seguintes horários:
Iturno da manhã: das 8 (oito) às 12:20 (doze e vinte) horas;
IIturno da tarde: das 14 (catorze) às 18:20 (dezoito e vinte) horas;
IIIturno da noite: das 19 (dezenove) às 22:40 (vinte e duas e quarenta) horas;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 05 de novembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-11-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.2006.

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