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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6563, de 1 de novembro de 2006

Nº 6563/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o ponto será facultativo no dia 03 de novembro de 2006.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-11-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.2006.

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