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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6561, de 26 de outubro de 2006

Nº 6561/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

 DECRETO Nº 6.561, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Cria a Comissão Especial para promover estudos da viabilidade de contratação de Agentes Comunitários de Saúde do Estado e elaboração do respectivo projeto de lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria da Saúde, uma comissão especial para promover estudos quanto:
Ià viabilidade de contratação de Agentes Comunitários de Saúde do Estado, pelo regime definido na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, dispensado o processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Republicana para os profissionais que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, desempenhavam, a qualquer título, as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Municípios goianos.
IIà elaboração do respectivo anteprojeto de lei autorizando e regulamentando a contratação de Agentes Comunitários de Saúde do Estado.
Art. 2.
A Comissão será composta por:
IMARIA LÚCIA CARNELOSSO, da Secretaria da Saúde;
IIANTÔNIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI, da Procuradoria-Geral do Estado;
IIIJOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT, da Secretaria da Fazenda;
IVJUAREZ BARBOSA FILHO, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP;
VPAULO DE CAMARGO GODOY, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
VIELANE ALVES DE ALMEIDA, da Federação Goiana dos Agentes Comunitários.

Parágrafo únicoA Comissão Especial será presidida pela representante da Secretaria da Saúde.
Art. 3.
A Comissão Especial deverá apresentar os estudos e o respectivo anteprojeto de lei com a urgência necessária que o caso requer, com o fito de proceder às contratações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-10-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2006.

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