Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6554, de 30 de setembro de 2006

Nº 6554/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial pelo falecimento de goianos em acidente aéreo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e,

. considerando o grave acidente ocorrido com o Boeing 737-800, da Gol, vitimando mais de uma centena de pessoas, entre passageiros e tripulantes;

. considerando que, dentre os passageiros, infelizmente, as notícias registram a existência de, pelo menos, uma dezena de pessoas nascidas ou residentes em nosso Estado;

. considerando que, não obstante essas notícias já registrarem a identidade dos goianos que estão entre as vítimas do grave acidente aéreo, o Governo do Estado deixa de declinar os seus nomes neste ato reverencial na expectativa de que haja sobreviventes;

. considerando, finalmente, que cabe ao Governo de Goiás solidarizar-se com os parentes e amigos dos passageiros e tripulantes do Boeing 737-800, da Gol, especialmente goianos ou aqui residentes,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento dos passageiros goianos ou aqui residentes, vítimas do acidente aéreo do Boeing 737-800, ocorrido ontem, 29 de setembro de 2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-10-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.