Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6552, de 28 de setembro de 2006
Nº 6552/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reitera aos agentes públicos estaduais a estrita observância das normas eleitorais que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta da decisão liminar prolatada nos autos do Processo no 2169882006, do Tribunal Regional Eleitoral, em que se evidencia a conveniência de reiterar a estrita observância das normas que tratam das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, contidas no Ofício-Circular no 003, de 28 de junho de 2006, publicado no Suplemento do Diário Oficial de igual data, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, evitando-se, assim, a sua prática no âmbito da Administração estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de
Este texto não substitui o publicado no D.O. de .10.2006.