Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6550, de 21 de setembro de 2006
Nº 6550/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.550, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Vide Decreto nº 6.580, de 27-12-2006.
Prorroga o prazo de duração da intervenção estadual no Município de Turvelândia, de que trata o Decreto nº 6.465, de maio de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 35, inciso III, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013002937, notadamente da nova certidão emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em 19 de maio de 2006, em que certifica haver apurado que, no primeiro quadrimestre do ano de 2006, a Administração do Município de Turvelândia deixou de aplicar o mínimo constituicional de 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de saúde, tendo aplicado apenas o percentual de 12,75% (doze vírgula setenta e cinco por cento) certificando, ainda, que os resultados apresentados são de responsabilidade do Prefeito Municipal; do Ofício nº 408/06-GAB/PGE, alínea "b", de 22 de maio de 2006, em que o Procurador-Geral do Estado, ao manifestar-se favoravelmente à decretação da intervenção estadual, requerida pelo Presidente da Câmara Municipal de Turvelândia, afirmou que o prazo de sua duração poderá ser prorrogado e considerando, de modo especial, o que consta do Relatório do Interventor Estadual, de 15 de setembro de 2006, em que se comprova não haverem cessado os motivos da intervenção decretada, em face da apuração de irregularidades praticadas pelo Prefeito Municipal de Turvelândia que:
I
II
III
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-09-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.09.2006.