Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6545, de 6 de setembro de 2006

Nº 6545/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 5.342, de 29 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013004280,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 5.342, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido, dentre as obras nele previstas, das constantes do rol abaixo especificado, com os respectivos valores autorizados:
ICentro Cultural do Centenário em Palmeiras de Goiás, no valor máximo de R$ 4.215.559,37 (quatro milhões, duzentos e quinze mil, quinhentos e ciquenta e nove reais e trinta e sete centavos);
IICentro Cultural da Santa Helena de Goiás, no valor máximo de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-09-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.09.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.