Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6538, de 23 de agosto de 2006
Nº 6538/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.538, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
- Relação das Famílias beneficiadas, publicado no D.O. de 23-03-2007 - Suplemento, pág. 01.
Introduz alterações no Decreto nº 6.488, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a doação de imóveis autorizada pela Lei nº 15.654, de 17 de maio de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4º e seu parágrafo único da Lei nº 15.654, de 17 de maio de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013003296,
D E C R E T A :
"Art. 1º ...............................................................
(...)
(...) o art. 3º passa a vigorar co a exclusão de seu inciso III e com os seus incisos II e IV alterados da seguinte forma, respectivamente:
"Art. 3º ..............................................................
(...) declaração de que a família ocupante não foi beneficiada com outro imóvel objeto deste Decreto , conforme modelo apresentado pela Secretaria das Cidades;
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-08-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.08.2006.