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Decreto Estadual de Goiás nº 6538, de 23 de agosto de 2006

Nº 6538/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.538, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

- Relação das Famílias beneficiadas, publicado no D.O. de 23-03-2007 - Suplemento, pág. 01.

Introduz alterações no Decreto nº 6.488, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a doação de imóveis autorizada pela Lei nº 15.654, de 17 de maio de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4º e seu parágrafo único da Lei nº 15.654, de 17 de maio de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013003296,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Decreto nº 6.488, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a doação de imóveis autorizada pela Lei nº 15.654, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso II do art. 1º passa a vigorar com a execução da sua alínea b e com a sua alínea d alterada da seguinte forma:

"Art. 1º ...............................................................

(...)

II......................................................................

(...) o art. 3º passa a vigorar co a exclusão de seu inciso III e com os seus incisos II e IV alterados da seguinte forma, respectivamente:

"Art. 3º ..............................................................

(...) declaração de que a família ocupante não foi beneficiada com outro imóvel objeto deste Decreto , conforme modelo apresentado pela Secretaria das Cidades;

b)revogado.

(...)

d)não possuir nenhum outro imóvel objeto deste Decreto." (NR)
IIIRevogado.
IVcomprovante de tempo de ocupação de imóvel, por meio de Compromisso de Cessão de Direitos; conta de fornecimento de energia elétrica, água ou de telefone, comprovante de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; extrato bancário ou de cartão de crédito em nome de ocupante ou declaração emitida por vizinhos, com firma reconhecida." (NR)
IIIo art. 6º passa a vigorar com a exclusão do seu
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de junho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de agosto de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-08-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.08.2006.

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