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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6534, de 21 de agosto de 2006

Nº 6534/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200600013003881 e considerando a necessidade de incentivar o turismo no sudoeste goiano, com fulcro nos arts. 2o, 5o, alínea "n", 6o e 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 325.673,60m2, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no ponto "A", cravado na margem esquerda da Rodovia GO-164, sentido Santa Helena de Goiás / Acreúna, a 40,00m do eixo da pista de rolamento e na divisa com Eurídice Lopes; daí segue pela divisa e confrontando com Eurídice Lopes, com um azimute de 305o10'00", por uma distância de 685,66m, até o ponto "B", na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 215o10'00", por uma distância de 322,50m, até o ponto "C", na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 305o10'00", por uma distância de 1.580,00m, até o ponto "D", na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 35o10'00", por uma distância de 130,00m, até o ponto "E", na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 125o10'00", por uma distância de 1.180,00m, até o ponto "F", na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 35o10'00", por uma distância de 232,50m, até o ponto "G", na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 125o10'00", por uma distância de 1.078,02m, até o ponto "H", na margem esquerda da Rodovia GO-164, sentido Santa Helena de Goiás / Acreúna, a 40,00m do eixo da pista de rolamento; daí segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia GO-164, com um azimute de 204o21'00", por uma distância de 40,72m, até o ponto "A", onde iniciamos esta descrição.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à construção do Aeroporto de Santa Helena de Goiás.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel a ser expropriado.
Art. 4.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste Decreto correrão à conta de recursos próprios do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei Complementar no 58, de 4 de julho de 2006, executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365/41.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-08-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.2006.

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