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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6524, de 9 de agosto de 2006

Nº 6524/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no art. 3o do Regulamento do Conselho Estadual da Mulher - CONEM, aprovado pelo Decreto no 5.726, de 28 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200600013003912,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ao art. 3o do Regulamento do Conselho Estadual da Mulher - CONEM, aprovado pelo Decreto no 5.726, de 28 de fevereiro de 2003, são introduzidas as seguintes alterações:
Io inciso I passa a vigorar acrescido da alínea h, com a redação abaixo:

“Art. 3o ..................................................................... .............................................................................

(...)

h)Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais.

(..)” (NR)

IIfica revogada a alínea d do inciso II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de agosto de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-08-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.08.2006.

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