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Decreto Estadual de Goiás nº 6515, de 1 de agosto de 2006

Nº 6515/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui na Secretaria de Estado da Educação Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído na Secretaria de Estado da Educação um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de política salarial para os servidores daquela Pasta, avaliando, inclusive, a viabilidade de implantação do regime de subsídio no âmbito do magistério, composto por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado da Educação;
IISecretaria de Estado da Fazenda;
IIISecretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;
IVAgência Goiana de Administração e Negócios Públicos e
VProcuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho ora instituído poderá dispor da participação de representante do SINTEGO no desenvolvimento de sua ação.
Art. 3.
É fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para o Grupo de Trabalho apresentar ao Governador do Estado a proposta a que se refere o art. 1o.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-08-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.2006.

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