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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6511, de 14 de julho de 2006

Nº 6511/2006

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Art. 1.
1 artigo

Secretaria-Geral

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.511, DE 14 DE JULHO DE 2006. - Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 6.358, de 16 de janeiro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência II, da Secretaria-Geral da Gestão, constante do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 01 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Passa a integrar a reserva técnica 01 (uma) unidade da Função Comissionada de Assessor-Assistente "E", Referência II, integrante do quantitativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-07-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.2006.

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