Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6510, de 14 de julho de 2006
Nº 6510/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial pelo falecimento de OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando que faleceu, nesta data, o ex-Governador e empresário OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA que, como líder político, dirigiu o Estado de Goiás de 31 de janeiro de 1966 a 15 de março de 1971;
considerando que, pelo seu enorme apego ao Estado de Goiás, o empresário filho de Buriti Alegre, diplomado Engenheiro Civil pela Escola Politécnica de São Paulo, em 1948, e também Prefeito de Goianésia, antes de disputar e vencer as eleições para Governador do Estado, dedicou sua vida ao desenvolvimento do Estado, como agropecuarista foi pioneiro no uso de tecnologia de confinamento, fundador de diversas cooperativas, entre elas a Goiáscarne e agraciado cidadão honorário de 87 Municípios goianos, pela sua incansável atuação;
considerando a coerência e a providade que igualmente marcaram a sua vida de político e empresário, reconhecido como homem audacioso que abriu o caminho para a agroindústria, transformando tudo que produziu e modernizando a agropecuária, e que sempre esteve à frente de seu tempo, aliou competência e arrojo a uma notável percepção da grandeza do Estado e do papel que representa no desenvolvimento do País;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses da sociedade,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-07-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2006.