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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6510, de 14 de julho de 2006

Nº 6510/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial pelo falecimento de OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e

considerando que faleceu, nesta data, o ex-Governador e empresário OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA que, como líder político, dirigiu o Estado de Goiás de 31 de janeiro de 1966 a 15 de março de 1971;

considerando que, pelo seu enorme apego ao Estado de Goiás, o empresário filho de Buriti Alegre, diplomado Engenheiro Civil pela Escola Politécnica de São Paulo, em 1948, e também Prefeito de Goianésia, antes de disputar e vencer as eleições para Governador do Estado, dedicou sua vida ao desenvolvimento do Estado, como agropecuarista foi pioneiro no uso de tecnologia de confinamento, fundador de diversas cooperativas, entre elas a Goiáscarne e agraciado cidadão honorário de 87 Municípios goianos, pela sua incansável atuação;

considerando a coerência e a providade que igualmente marcaram a sua vida de político e empresário, reconhecido como homem audacioso que abriu o caminho para a agroindústria, transformando tudo que produziu e modernizando a agropecuária, e que sempre esteve à frente de seu tempo, aliou competência e arrojo a uma notável percepção da grandeza do Estado e do papel que representa no desenvolvimento do País;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses da sociedade,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por sete dias, em razão do falecimento do Ex-Governador e Empresário OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-07-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2006.

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