Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6503, de 30 de junho de 2006

Nº 6503/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 5.112, de 27 de agosto de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 11 e 12 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 5.112, de 27 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
cargo de Presidente, de livre nomeação e exoneração, será provido mediante decreto do Governador do Estado.
Art. 12.
Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos por quem o Governador do Estado designar dentre os demais ocupantes de cargos integrantes da estrutura básica da Fundação, mediante indicação de seu Titular." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-06-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.