Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 65, de 23 de setembro de 1961
Nº 65/1961
Abre, ao Departamento Central do Material, três (3) créditos suplementares na importância total de Cr$. 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
09 - 8.07.0, Consignação, 005 - Gratificação por junção Cr$. 55.000,00
09- 8 07.0, Consignação, 006 - Adicionais Cr$. 57.500,00
09 - 8.07.0, Consignação 016 - Salário-Família Cr$. 76.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de setembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida