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Decreto Estadual de Goiás nº 65, de 23 de setembro de 1961

Nº 65/1961

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Abre, ao Departamento Central do Material, três (3) créditos suplementares na importância total de Cr$. 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos ao Departamento Central do Material três (3) créditos suplementares na importância global de Cr$. 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do vigente orçamento:

09 - 8.07.0, Consignação, 005 - Gratificação por junção Cr$. 55.000,00

09- 8 07.0, Consignação, 006 - Adicionais Cr$. 57.500,00

09 - 8.07.0, Consignação 016 - Salário-Família Cr$. 76.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial e total que por êste Decreto se faz, de igual importâncias das verbas 09 - 8.07.2, Consignação 213, Biblioteca e Arquivo Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) e da verba 09 - 8.07.0, consignação 017, Diária e ajuda de custo, Cr$. 138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros) ambas da vigente Lei de Meios;
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de setembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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