Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 65, de 13 de junho de 1962
Nº 65/1962
Transforma em Coletoria o Pôsto Fiscal de GOUVELÊNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.
Fica transformado em Coletoria, nos têrmos do artigo 21, da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, o Pôsto Fiscal de GOUVELÂNDIA.
Art. 2.
No corrente exercício, fica a Coletoria de todo o território do Pôsto ora transformado. e sua competência será a mesma das Coletorias Estaduais.
Art. 3.
Do corrente exercício, fica a Coletoria de GOUVELÂNDIA entre as de 7a (sétima) Categoria.
Art. 4.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de junho de 1962, 1974º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla