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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6489, de 29 de junho de 2006

Nº 6489/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.489, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte em que especifica .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transferida do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO - para o correspondente quantitativo da Agência Goiana de Defesa Agropecuária 1 (uma) unidade da Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência IV, constante do Anexo Único do Decreto nº 6.033 , de 11 de novembro de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de maio de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-06-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.

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