Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6488, de 29 de junho de 2006
Nº 6488/2006
I ocupação incidente em imóvel construído inicialmente pela extinta Companhia de Habitação de Goiás COHAB com recursos provenientes de financiamento contraído junto à Caixa Econômica do Estado de Goiás CAIXEGO, ora em liquidação;
II levantamento sócio-econômico dos ocupantes, a ser feito pela Secretaria das Cidades, a fim de selecionar os candidatos ao recebimento, em doação, do imóvel ocupado, de acordo com os seguintes critérios:
- Revogado pelo Decreto nº 6.538, de 23-08-2006.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.538, de 23-08-2006. não ser proprietário de nenhum outro imóvel.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.488, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
- Relação das Famílias beneficiadas, publicado no D.O. de 23-03-2007 - Suplemento, pág. 01.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Regulamenta a doação de imóveis autorizada pela Lei no 15.654, de 17 de maio de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4o da Lei no 15.654, de 17 de maio de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 200600013003296,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.566, de 06-11-2006. As famílias interessadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, deverão cadastrar-se junto à Secretaria das Cidades, mediante o preenchimento de ficha própria em que constarão os seguintes elementos de identificação:
I de imóvel:
II dos ocupantes:
I cópia autenticada dos documentos pessoais dos ocupantes do imóvel, inclusive certidão de nascimento e de casamento, se for o caso;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.538, de 23-08-2006.
II declaração de que a família ocupante não possui outro imóvel, conforme modelo apresentado pela Secretaria das Cidades;
III declaração de renda familiar, conforme modelo apresentado pela Secretaria das Cidades, acompanhada de um dos seguintes documentos:
- Revogado pelo Decreto nº 6.538, de 23-08-2006.
- Revogado pelo Decreto nº 6.538, de 23-08-2006.
- Revogado pelo Decreto nº 6.538, de 23-08-2006.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.538, de 23-08-2006.
IV comprovante do tempo de ocupação do imóvel, por meio de conta de fornecimento de luz, água ou de telefone; comprovante de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU; extrato bancário ou de cartão de crédito em nome do ocupante ou declaração emitida por vizinhos, com firma reconhecida.
- Revogado pelo Decreto nº 6.538, de 23-08-2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-06-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.