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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6471, de 2 de junho de 2006

Nº 6471/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil participar da Copa do Mundo da Alemanha e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil confrontar-se com seus adversários pela Copa do Mundo, na Alemanha, o expediente nas repartições públicas estaduais será das 8:00 às 13:00 horas, quando as partidas tiverem início às 16:00 horas e suspenso, nos períodos matutino e vespertino, quando os jogos se iniciarem às 12:00 horas.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 07-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.2006.

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