Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6465, de 25 de maio de 2006
Nº 6465/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.465, DE 25 DE MAIO DE 2006.
- Vide Decretos nºs 6.550, de 21-09-2006 e 6.580, de 27 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Turvelândia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 35, inciso III, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo no 200600013002937, notadamente do Requerimento datado de 17 de maio de 2006, subscrito pelos Vereadores da Câmara Municipal de Turvelândia; do Ofício no 061, de 18 de maio de 2006, do Presidente daquela Casa que, acatando decisão de seu Plenário, requer ao Governador a intervenção estadual naquele Município; da Resolução no 06054-06, de 17 de maio de 2006, do Tribunal de Contas dos Municípios, pela qual aquela Corte informa à Câmara Municipal que, no exercício de 2005, a Prefeitura Municipal de Turvelândia não aplicou o percentual mínimo exigido, nos termos da Emenda Constitucional no 29/2000, em ações de saúde; do Ofício no 408/2006 - GAB/PGE, de 22 de maio de 2006, em que o Procurador-Geral do Estado manifesta-se favoravelmente à decretação da intervenção estadual requerida pelo Presidente da Câmara Municipal, e considerando, ainda, que:
I
II
III
IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-05-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2006.