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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6463, de 24 de maio de 2006

Nº 6463/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal nº 9.351, de 05 de abril de 2006, que declara situação de emergência no Município de Quirinópolis-GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600011000029,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 05 de abril de 2006, o Decreto Municipal nº 9.351, de 05 de abril de 2006, da Prefeitura de Quirinópolis, que declara situação de emergência naquela municipalidade, em consequência de incremento de precipitações hídricas intensas e concentradas na região, registradas no período de fevereiro e março, ocasionando danos estruturais, total ou parcialmente, em oito pontes e estradas localizadas na zona rural do Município, conforme Avaliação de Danos e Registros do Sistema Nacional de Defesa Civil, com prejuízo de sérias repercussões na sua economia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.2006.

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