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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6459, de 18 de maio de 2006

Nº 6459/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.459, DE 18 DE MAIO DE 2006.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200600033001108,

D E C R E T A:

Art. 1.
Passam a integrar a reserva técnica 25 (vinte e cinco) Funções Comissionadas de Assessor-Assistente "D", Referência III, e 01 (uma) Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência II, integrantes do quantitativo alocado à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o maio de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2006.

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