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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6456, de 18 de maio de 2006

Nº 6456/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto Municipal nº 446, de 10 de abril de 2006, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência em parte da zona rural do Município de Mairipotaba-GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28782798,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 10 de abril de 2006, o Decreto Municipal nº 446, de 10 de abril de 2006, da Prefeitura, de Mairipotaba, que declara situação de emergência naquela municipalidade, provocada por desastre natural, caracterizado por incremento de precipitações hídricas ocorridas no dia 8 de abril de 2006, provocando destruição e danificação de 7 (sete) pontes localizadas na zona rural do Município, conforme Avaliação de Danos e Registros do Sistema Nacional de Defesa Civil, com prejuízo de sérias repercussões na sua economia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2006.

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