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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6451, de 4 de maio de 2006

Nº 6451/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Comitê Estadual para elaboração e execução do Plano de Contingência da Gripe Aviária para o Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 28771907,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Comitê Estadual para elaboração e execução do Plano de Contingência da Gripe Aviária para o Estado de Goiás.
Art. 2.
O Comitê Estadual instituído pelo art. 1o será composto de representantes da Gerência de Vigilância Epidemiológica - SPAIS/SES, Superintendência de Vigilância Sanitária - SVISA/SES, Gerência de Regionalização e Conformação de Redes - SPLAN/SES, Assessoria de Projetos Estratégicos/SES, Coordenação da Rede Própria/SES, Laboratório de Saúde Pública Giovanni Cysneiros - LACEN/SES, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, Agência Goiana de Defesa Agropecuária e Abastecimento, Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, Agência Goiana do Meio Ambiente, Agência Goiana de Comunicação e Diretoria de Defesa Civil.
Parágrafo únicoCada órgão elencado no "caput" deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, indicar 1 (um) representante e 1 (um) suplente para atuar no Comitê instituído pelo art. 1o.
Art. 3.
Caberá ao representante da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento presidir e coordenar as reuniões do Comitê para elaboração do Plano de Contingência e da respectiva projeção orçamentária.
Art. 4.
O Comitê poderá solicitar o concurso de órgãos federais e/ou municipais para a consecução de seus objetivos.
Art. 5.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para conclusão e apresentação do Plano de que trata o art. 1o ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.2006.

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