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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6444, de 26 de abril de 2006

Nº 6444/2006

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4o das Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, tendo em vista o que consta do Processo no 28770200,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do § 1o do art. 9o do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

..............................................................................................

Art. 9.
...................................................................................

...............................................................................................

§ 1º........................................................................................

...............................................................................................

I31 de dezembro de 2006, quanto ao inciso XXIII;

......................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-04-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2006.

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