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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6438, de 10 de abril de 2006

Nº 6438/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal no 226, de 27 de março de 2006, que declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em áreas urbanas e rurais do Município de Santo Antônio do Descoberto-Go e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 28648722,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal no 226, de 27 de março de 2006, da Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto, que declara situação de emergência nas áreas atingidas do Município, localizadas nos setores: Centro, Beira Rio, Beira Rio II, Vila Montes Claros II, Vila Paraíso I, Vila Paraíso II, Vila Paraíso III, Vila Maria Auxiliadora, Vila São Luis e Vila Esperança, no perímetro urbano, e nas regiões de: Quarta Feira, Lagoinha, Pontezinha, Santa Rosa, Água Fria, Jibóia, Alagada Sabaru, na zona rural, em conseqüência de enxurradas e inundações bruscas decorrentes de incremento de precipitações hídricas, registrado no mês de fevereiro de 2005 pelo Sistema Nacional de Defesa Civil, provocando destruição de obras de arte, danificação e destruição de moradias, danificação na rede de captação de água pluvial e esgotos, na rede elétrica e na pavimentação asfáltica das ruas centrais, com prejuízos de séria repercussão na economia do Município.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto no 6.266, 3 de outubro de 2005, que homologou o Decreto municipal no 120, de 10 de fevereiro de 2005, prorrogado pelo Decreto Municipal no 099-A, de 8 de maio de 2005, da Prefeitura Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 6 de outubro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de abril de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-04-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.04.2006.

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