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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6437, de 10 de abril de 2006

Nº 6437/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal no 087, de 29 de março de 2006 que declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", em determinadas áreas do Município de Aparecida de Goiânia-Go e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 28647955,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal no 087, de 29 de março de 2006, da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, que declara situação de emergência naquela municipalidade, provocada por desastre natural, caracterizado por fortes precipitações pluviométricas ocorridas no mês de novembro de 2005, de que resultaram a queda de pontes e passarelas e o rompimento de bueiros, nas regiões, bairros e setores: Veiga Jardim, Jardim Paraíso/Vila Maria, Terra Prometida, Vale das Pombas, Jardim dos Buritis, Jardim Maria Inês, Cidade Vera Cruz I, Morada dos Pássaros, Buenos Aires, Vila Real e Vila São Joaquim, conforme Avaliação de Danos e Registros do Sistema Nacional de Defesa Civil, com prejuízos de sérias repercussões na economia do Município.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto no 6.391, de 24 de fevereiro de 2006, que homologou o Decreto municipal no 040, de 16 de fevereiro de 2006, da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de março de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de abril de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-04-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.04.2006.

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