Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6430, de 30 de março de 2006
Nº 6430/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Qualifica como organização social a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1o e 2o da Lei no 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 28561805, especialmente do Despacho “AG” no 3007/06, da Procuradoria-Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-04-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2006.