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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6430, de 30 de março de 2006

Nº 6430/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Qualifica como organização social a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1o e 2o da Lei no 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 28561805, especialmente do Despacho “AG” no 3007/06, da Procuradoria-Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como organização social a Associação Goiana de Fomento à Industrialização Farmacêutica-AGFIF, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o no 07.877.615/0001- 40, com sede na Avenida Alphaville Flamboyant, Quadra 4-A, Lote 01, Salas 11/13, Bairro Alphaville em Goiânia-GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-04-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2006.

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