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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6422, de 29 de março de 2006

Nº 6422/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede a Comenda da Ordem do Mérito Comunitária às pessoas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.222, de 24 de agosto de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 28624475/2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a Comenda da Ordem do Mérito Comunitário às pessoas abaixo discriminadas pelos relevantes serviços prestados à Comunidade do Conjunto Vera Cruz, nesta Capital:

01 - ARNOLDO HAMU;

02 - BALTAZAR PEREIRA DE OLIVEIRA;

03 - DAMIÃO VASCONCELOS EGUES;

04 - DOMINGAS DE ALMEIDA SILVA;

05 - EUFRIDA AUGUSTA DE FARIA;

06 - GERALDO LEITE DA CUNHA;

07 - GILSON BISPO DAMASCENA;

08 - JOÃO VAZ MOITINHA;

09 - JOSÉ DIAS MOTA;

10 - JOSÉ RODRIGUES GONÇALVES;

11 - JUVÊNCIO BALBINO COSTA;

12 - MANOEL CÍCERO VILARINHO;

13 - MARIA ALVES DE SOUZA;

14 - MARIA BENTA DE OLIVEIRA;

15 - MARIA CELEIDE DE FREITAS MARES;

16 - MARIA DE LOURDES MOREIRA;

17 - MARIA OLIVEIRA PIRES;

18 - MILTON GOMES DE OLIVEIRA;

19 - RONIVALDO VICENTE FALEIRO;

20 - TOMÉ FELICIANO NETO;

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de -03-2006)

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