Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 64, de 18 de setembro de 1961

Nº 64/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Conselho Superior de Planejamento e Coordenação, quatro (4) créditos suplementares na importância total de Cr$. 148.880,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos ao Conselho Superior de Planejamento e Coordenação quatro (4) créditos suplementares na importância de Cr$. 148.880,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do vigente orçamento:

05 - 8.07.0, Consignação, 005 - Gratificação por junção Cr$. 8.880,00

05 - 8.07.0, Consignação, 006 - Adicionais Cr$. 35.000,00

05 - 8.07.0, Consignação 016 - Salário-Família Cr$. 45.000,00

05 - 8.07.1, Consignação 100 - Contratados Cr$. 60.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 148.880,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), da verba 16.03 - 8.38.4, Consignação 410 - Auxílios e Subvenções, Subconsignação 17, Aos Estabelecimento de Ensino, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de setembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo