Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 64, de 18 de setembro de 1961
Nº 64/1961
Abre, ao Conselho Superior de Planejamento e Coordenação, quatro (4) créditos suplementares na importância total de Cr$. 148.880,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
05 - 8.07.0, Consignação, 005 - Gratificação por junção Cr$. 8.880,00
05 - 8.07.0, Consignação, 006 - Adicionais Cr$. 35.000,00
05 - 8.07.0, Consignação 016 - Salário-Família Cr$. 45.000,00
05 - 8.07.1, Consignação 100 - Contratados Cr$. 60.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de setembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida