Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6390, de 24 de fevereiro de 2006
Nº 6390/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Renova a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis que especifica e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n. 28430905 e nos termos dos artigos 2º, 3º, 5º, alíneas "d", e "h", 6º e 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
GLEBA 1 - Com superfície de 2.149,94 ha. ou 444 alq., 16 lts. e 138,59m², começa no marco 2B, de coordenada UTM: N=8.167.394,21 - E=691.397,79 - MC 51°, cravado a 556,00 metros da margem esquerda do Ribeirão "João Leite", no município de Goiânia, na confrontação das terras do Sítio da Barragem de propriedade do Estado de Goiás, com terras do Quinhão 2 da Fazenda Santa Helena, de propriedade do Sr. Guilherme Umbelino Vieira da Silva; daí, segue interna a área de propriedade do Sr. Guilherme Umbelino Vieira da Silva, com os seguintes azimutes verdadeiros e respectivas distâncias: azv. de 41°59'14" e 344,13 metros até o ponto 3, 115°24'43" e 582,53 metros até o ponto 3A, barranco de uma grota seca; na confrontação com terras do Parque dos Ipês, de propriedade do Estado de Goiás; daí, segue na confrontação das terras de propriedade do Sr. Guilherme Umbelino Vieira da Silva e terras do Parque dos Ipês, de propriedade do Estado de Goiás, pela grota seca abaixo até o ponto 3B, ponto definido pela curva de nível de altitude de 760 metros; daí, segue pela curva de nível de altitude de 760 metros, em toda sua extensão, limitando a área do Parque dos Ipês, com as seguintes confrontações: Fazenda Santa Helena - Quinhão 2, de propriedade do Sr. Guilherme Umbelino Vieira da Silva, até o ponto 3C; Fazenda Santa Helena, de propriedade da Srª Terezinha Louza Umbelino, até o ponto 3D; Fazenda Santa Helena - Quinhão 3, de propriedade da Srª Maria Domitila Umbelino de Louza, até o ponto 3E, Fazenda Santa Helena - Quinhão 2, de propriedade da Srª Geralda Louza Umbelino, até o ponto 3F; Fazenda Santa Helena - Quinhão 3, de propriedade da Srª Maria Domitila Umbelino de Louza, até o ponto 3G; Fazenda Santa Helena - Quinhão 2, de propriedade da Srª Geralda Louza Umbelino, até o ponto 3H; Fazenda Santa Helena - Quinhão 1, de propriedade de João dos Santos Louza Filho, até o ponto 17C; daí, segue na confrontação das terras do Parque dos Ipês, de propriedade do Estado de Goiás, com terras da Fazenda Santa Helena - Quinhão 1, de propriedade do Sr. João dos Santos Louza Filho, deixando a curva de nível de altitude de 760 metros, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 64°09'14" e 76,98 metros cruzando o córrego da Onça, até o ponto 17B; 29°58'03" e 309,46 metros até o ponto 17A; daí, deixa de limitar com a área do Parque dos Ipês, de propriedade do Estado de Goiás e segue interno às terras da Fazenda Santa Helena - Quinhão 1, de propriedade do Sr. João dos Santos Louza Filho com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 335°28'03" e 111,10 metros até o ponto 18; 323°41'54" e 322,62 metros até o ponto 19; 00°52'53" e 260,03 metros até o ponto 20; 311°38'01" e 180,62 metros até o ponto 21; daí, segue, com um azimute 269°18'20" e 165,01 metros, saindo das terras do Quinhão 1 indo para terras do Quinhão 2 - Fazenda Santa Helena de propriedade da Srª. Geralda Louza Umbelino até o ponto 22; daí, segue interno à área do Quinhão 2 - Fazenda Santa Helena, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: az. 311°34'52"' e 545,44 metros até o ponto 23; 333°13'09" e 237,47 metros até o ponto 24; 311°30'38" e 464,72 metros até o ponto 25; daí, saindo da área do Quinhão 2, - Fazenda Santa Helena, de propriedade da Srª Geralda Louza Umbelino e voltando para área do Quinhão 1 - Fazenda Santa Helena de propriedade de João dos Santos de Louza Filho com o azimute de 80°03'54" e distância 1.275,12 metros, até o ponto 26; 60°50'55" e 419,33 metros até o ponto 26A; cravado na confrontação com terras do Parque Ecológico Ulysses Guimarães, de propriedade do Estado de Goiás; daí, segue na confrontação com as terras da Fazenda Santa Helena - Quinhão 1, de propriedade do Sr. João dos Santos de Louza Filho e terras do Parque Ecológico Ulysses Guimarães, de propriedade do Estado de Goiás, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 306°25'03" e 539,03 metros até o ponto 26B; 333°07'22' e 330,97 metros até o ponto 26C, cravado na margem esquerda do Ribeirão "João Leite"; daí, ainda pela mesma confrontação segue pela margem esquerda abaixo, até o ponto 131B; daí, atravessando o Ribeirão "João Leite", passando para o município de Nerópolis e na confrontação da área do Parque Ecológico "Ulysses Guimarães", com a Fazenda "Dois Irmãos" - Parte, de propriedade do Sr. José Martins Arruda, segue com um azimute de 10°56'50" e 521,51 metros até o ponto 131A.; daí, segue interno às terras da Fazenda "Dois Irmãos" - Parte de propriedade do Sr. José Martins Arruda, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 347°51'39" e 173,49 metros, até o ponto 132; 244°47'56" e 375,77 metros, até o ponto 133; 355°58'41" e 641,58 metros, até o ponto 134; 39°31'21" e 259,28 metros, até o ponto 135; 328°29'45" e 363,59 metros, até o ponto 136; 239°02'10" e 174,93 metros até o ponto 137; daí, saindo das terras de propriedade do Sr. José Martins Arruda e entrando em terras de propriedade de Thiago Câmara Sampaio e outros - Fazenda Nossa Senhora da Aparecida (antiga Faz. "Dois Irmãos"), segue com um azimute de 334°32'12" e uma distância de 465,19 metros, até o ponto 138; daí, cruzando o córrego da Represa, segue interna a esta área com um azimute de 249°21'11" e 368,68 metros até o ponto 139; daí, segue com um azimute de 173°18'58" e distância de 644, 38 metros até o ponto 140; daí, saindo das terras de propriedade de Thiago Câmara Sampaio e outros, segue com um azimute de 291°09'41" e distâncias de 997,25 metros, cruzando as terras de propriedade do Sr. Odilon Leal Correia - Fazenda "Dois Irmãos" - Parte, ou Fazenda Xangrilá, e entrando nas terras de propriedade de Elizabeth Lopes Vasconcelos, até o ponto 141; daí, segue interna a área de propriedade de Elizabeth Lopes Vasconcelos, com um azimute de 319°45'49" e distância de 1.021,76 metros, atravessando o córrego do Bandeira e passando para o município de Goiânia, até o ponto 142; daí, já no município de Goiânia, segue interna as terras de propriedade de Elizabeth Lopes Vasconcelos, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 233°36'56" e 472,02 metros até o ponto 143; 151°45'45" e 612,94 metros, até o ponto 144; 217°52'30" e 228,04 metros até o ponto 145; daí saindo das terras de propriedade da Srª Elizabeth Lopes Vasconcelos, segue com azimutes de 153°26'06" e uma distância de 268,33 metros, atravessando o córrego Lama, e entrando nas terras de propriedade do Sr. Argemiro Vicente Lopes Júnior - Fazenda "Dois Irmãos" - Parte, chega-se ao ponto 146; daí, segue interna a esta área com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: az. 82°05'34" e 363,46 metros até o ponto 147; 151°55'39" e 170,00 metros até o ponto 148; daí, saindo das terras de propriedade de Argemiro Vicente Lopes Júnior, segue com um azimute de 112°57'50" e distâncias de 640,78 metros, entrando nas terras de propriedade do Sr. Odilon Leal Correia - Fazenda "Dois Irmãos" - Parte ou Fazenda Xangrilá, até o ponto 149; daí, segue interna a esta área com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 143°07'48" e 650,00 metros, até o ponto 150; 172°30'15" e 191,64 metros, até o ponto 151; 241°02'56" e distância de 84,59 metros, até o ponto 151A; daí, segue a divisa na confrontação das terras de Odilon Leal Correia com as terras de propriedade de Argemiro Vicente Lopes Júnior, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: az. 313°31'21" e 72,43 metros, até o ponto 256A; 277°49'51" e 100,65 metros até o ponto 255D; 283°05'44" e 17,55 metros até o ponto 255C; 287°01'17" e 15,60 metros, até o ponto 255B; 295°12'05" e 19,19 metros até o ponto 255A; 305°00'10" e 43,76 metros até o ponto 254E; 298º52'48" e 23,83 metros até o ponto 254D; 296º12'50" e 38,00 metros até o ponto 254C; 300º44'14" e 28,28 metros até o ponto 254B; 307º21'17" e 44,23 metros, até o ponto 254A; 310º15'11" e 18,02 metros, até o ponto 253D; 319º27'43" e 25,99 metros até o ponto 253C; 309º45'28" e 29,99 metros até o ponto 253B; 298º39'24" e 56,09 metros até o ponto 253A; 292º21'32" e 37,49 metros até o ponto 252A; daí, interna as terras de propriedade do Sr. Argemiro Vicente Lopes Júnior, com um azimute de 232º12'51" e 156,31 metros até o ponto ESP3; daí, segue ainda interna às terras de propriedade do Sr. Argemiro Vicente Lopes Júnior, agora pelo espigão divisor de águas vertentes da bacia do Córrego Hilário ou Palmito com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 285º17'35" e 530,80 metros até o ponto ESP4; 271º31'24" e 376,13 metros até o ponto ESP5; 255º08'29" e 506,95 metros, até o ponto ESP6; 272º26'12" e 235,21 metros até o ponto ESP7; 294°08'16" e 232,31 metros até o ponto ESP8; 315°38'37" e 125,87 metros até o ponto ESP9; 350°13'03" e 147,14 metros até o ponto ESP10; 332°47'02" e 196,79 metros até o ponto ESP11; 321°20'25" e 147,27 metros até o ponto ESP12; 302°10'03" e 219,15 metros até o ponto ESP12A; daí, saindo das terras de propriedade do Sr. Argemiro Vicente Lopes Júnior, segue a divisa englobando na totalidade as terras de propriedade dos Srs. Josias Correia de Faria, Hilarino Vieira, Elson Kuramoto, Zaira Gomes de Oliveira Neiva e da Agropecuária Vale do João Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: seguindo pela confrontação das terras de propriedade do Sr. Josias Corrêa de Faria com um azimute de 34°14'38" e distância de 34,27 metros, até o ponto 224A; daí, segue na confrontação das terras de propriedade do Sr. Josias Corrêa de Faria com terras de propriedade do Sr. José Augusto Viana Umbelino, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 300°40'44" e 175,85 metros até o ponto BC51B; 09°55'00" e 34,15 metros até o ponto BC51A; 294°06'34" e 28,48 metros até o ponto BC50L; 299°04'49" e 21,65 metros até o ponto BC50J; 278°19'28" e 32,29 metros até o ponto BC50D; 256°58'23" e 94,57 metros até o ponto BC50C; daí, segue na confrontação das terras de propriedade do Sr. Josias Corrêa de Faria, com terras de propriedade do Sr. Cristóvam Lira Flores, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: az. 156°31'13" e 10,98 metros até o ponto BC50B; 261°37'43" e 32,32 metros, até o ponto BC50A; 237°05'02" e 195,91 metros até o ponto 353B; 254°51'32" e 25,60 metros até o ponto 353A; 269°29'50" e 233,23 metros, até o ponto 222B; 196°52'44" e 10,18 metros, até o ponto 222A; daí, segue na confrontação das terras de propriedade da Srª Zaira Gomes de Oliveira Neiva, com terras de propriedade do Sr. Cristóvam Lira Flores com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: azv. 282°49'32" e 61,72 metros, até o ponto 221C; 285°59'56" e 38,02 metros, até o ponto 221B; 291°49'27" e 24,21 metros até o ponto 221A; 284°02'38" e 66,05 metros até o ponto 220D; 257°05'55" e 43,69 metros até o ponto 220C; 245°27'24" e 19,88 metros até o ponto 220B; 246°54'15" e 59,82 metros até o ponto 220A; 243°11'27" e 35,80 metros até o ponto 216B; 160°10'15" e 2,77 metros, até o ponto 216A; 184°06'36" e 242,55 metros até o ponto 213A; 258°01'22" e 199,88 metros até o ponto 212A; 184°32'05" e 101,05 metros, até o ponto 211A; 265°06'39" e 121,04 metros, até o ponto 210A; 346°06'24" e 205,86 metros até o ponto 209A, cravado na lateral da faixa de domínio da rodovia GO-080; daí, segue pela lateral da faixa de domínio da rodovia GO-080, delimitando as terras de propriedade da Srª Zaira Gomes de Oliveira Neiva, com um azimute de 198°13'12" e distância de 713,37 metros até o ponto BC32A; daí, segue a divisa, englobando a totalidade das terras de propriedade da Agropecuária Vale do João Leite, com um azimute de 196°20'59" e uma distância de 21,76 metros até o ponto BC32B, ainda pela lateral da faixa de domínio da GO-080; a partir daí, deixa a faixa de domínio da rodovia e segue confrontando com terras de propriedade do Sr. Antônio Inácio da Silva com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 156°52'25" e 164,96 metros até o ponto BC32C; 155°52'03" e 1892,03 metros até o ponto 192B; 180°21'59" e 215,57 metros até o ponto 192MM; 183°20'40" e 373,25 metros até o ponto 160A, ponto comum de confrontação entre as propriedades de Antônio Inácio da Silva, Agropecuária Vale do João Leite e Sítio da Barragem de propriedade do Estado de Goiás; daí, segue na confrontação das terras do Sítio da Barragem de propriedade do Estado de Goiás com terras da Agropecuária Vale do João Leite, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 135°49'46" e 360,24 metros até o ponto 160B; 58°30'32" e 382,25 metros até o ponto 160C, de coordenadas UTM: N=8.168.426,95-E=690.765,15; 148°30'32" e 1.211,11 metros, atravessando o Ribeirão "João Leite", entrando em terras da Fazenda Santa Helena - Quinhão 2, de propriedade do Sr. Guilherme Umbelino Vieira da Silva, até o ponto 2B de coordenadas N=8.167.394,21, E=691.397,79; ponto de partida das divisas descritas. GLEBA 2 - Com 727,97 ha. ou 150 alq., 32 lts. e 292,31 m². Começam no ponto 57A, de coordenadas UTM: N=8.171.317,24 - E=701.202,79 - MC 51°, cravado na margem direita do córrego Carapina, divisa dos municípios de Goianápolis com Terezópolis, na confrontação das terras do Parque Ecológico Ulysses Guimarães, de propriedade do Estado de Goiás, com terras da Fazenda Carapina, de propriedade de herdeiros de Kiyoschi Matsuoka (Massuvo Matsuoka e outros); daí, segue interno às terras da Fazenda Carapina, de propriedade dos herdeiros de Kiyoschi Matsuoka (Massuvo Matsuoka e outros), com um azimute de 50°16'52" e uma distância de 379,90 metros, até o ponto 58; daí, segue com um azimute de 323°35'45" e distância de 1.230,04 metros, saindo das terras de herdeiros de Kiyoschi Matsuoka, chegando ao ponto 59, já nas terras da Fazenda Santa Maria, de propriedade de herdeiros de Tomoky Matsuoka (Tsuneko Watanabe Matsuoka e outros); daí, segue interna a Fazenda Santa Maria, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 02°10'29" e 395,28 metros, até o ponto 60; 96°33'25" e 525,44 metros, até o ponto 61; 124°26'38" e 274,05 metros, até o ponto 62; 70°14'15" e 177,45 metros, até o ponto 63; 34°37'27" e distância 255,20 metros até o ponto 64; daí, saindo da área da Fazenda Santa Maria, segue com um azimute de 84°03'11" e distância de 241,30 metros, indo para as terras da Fazenda São Miguel (oriunda da Fazenda Grama ou Descoberto), de propriedade de herdeiros de Abel Inácio da Silva (Maria Inácio Ferreira e esposo José Pedro Ferreira e outros), chegando ao ponto 65; daí, segue interna a esta propriedade, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 147°10'17" e 184,46 metros, até o ponto 66; 98°52'50" e 485,82 metros até o ponto 67; 28°28'27" e 335,60 metros, até o ponto 68; 323°58'21" e distância 272,03 metros, até o ponto 69; 289°58'59" e 234,09 metros, até o ponto 70; 344°03'17" e 182,00 metros, até o ponto 71; daí, saindo das terras da Fazenda São Miguel (oriunda da Fazenda Grama ou Descoberto), segue com um azimute de 269°17'02" e distância 560,04 metros, cruzando em toda sua extensão, as terras da Fazenda Grama, de propriedade da Srª Gislanda de Oliveira Barbosa (herdeira de Orondino Barbosa Lima), e chegando ao ponto 72; já interno às terras da Fazenda Santa Maria, de propriedade de herdeiros de Tomoky Matsuoka (Issamo Matsuoka e outros); daí, segue interno a esta área com os seguintes azimutes e distâncias: azv. 249°12'38" e 431,07 metros, até o ponto 73; 279°23'38" e 275,70 metros, até o ponto 74; 323°26'51" e 361,01 metros, até o ponto 75; daí, saindo da área da Fazenda Santa Maria, segue com um azimute de 357°40'42" e distância de 740,61 metros, cruzando a rodovia BR-153, indo para a área da Fazenda Potala (oriunda da Fazenda Santa Helena) de propriedade do Sr. Marco Antônio Machado Arantes, chegando-se ao ponto 76; daí, segue interna a esta área, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 45°13'29" e 901,57 metros até o ponto 77; 318°34'35" e 340,07 metros, cruzando o córrego da Rosa até o ponto 78; 251°08'49" e 649,87 metros até o ponto 79; 34°11'10" e 320,35 metros, até o ponto 80; daí, saindo das terras da Fazenda Potala, com azimute de 00°00'00" e distância 495,00 metros; segue para área do Recanto Paraíso de propriedade do Sr. Herberth Almeida de Oliveira Sousa, chegando ao ponto 81; daí, segue interno a esta área, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 25°56'32" e 411,46 metros, até o ponto 82; 78°41'24" e distância de 254,95 metros até o ponto 83; daí, saindo da área da Fazenda Recanto Paraíso, segue com um azimute de 22°22'48" e uma distância de 275,77 metros, indo para área da Fazenda São José, de propriedade da Srª Amélia Luiz de Freitas, até o ponto 84; daí, segue interna a esta área com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 342°48'05" e distância de 219,83 metros até o ponto 85; 32°25'49" e distância de 214,44 metros, até o ponto 86; 07°45'09" e 407,73 metros, até o ponto 86A; 55°37'11" e 345,33 metros, até o ponto 87; 13°08'02" e 154,03 metros, até o ponto 88; limite das terras de Amélia Luiz de Freitas e lateral da estrada municipal que interliga Terezópolis a Nerópolis; daí, segue pela lateral desta estrada, ainda interna à área de propriedade de Amélia Luiz de Freitas, segue com um azimute de 278°36'56" e distância de 333,77 metros, até o ponto 88A; daí, saindo desta propriedade, segue a divisa ainda pela lateral da estrada municipal que interliga Terezópolis a Nerópolis, cruzando o Ribeirão "João Leite", com um azimute de 290°33'22" e 213,60 metros, chega-se ao ponto 88B; interno à área da Fazenda São José, de propriedade de herdeiros de José Augusto Gonçalves (Nair Gonçalves Dias e outros), no município de Nerópolis, após a margem direita do Ribeirão "João Leite"; daí, segue ainda pela lateral da estrada municipal com um azimute de 309°28'21" e distância de 199,29 metros, até o ponto 95A; daí, segue a divisa interna a Fazenda São José, de propriedade de herdeiros de José Augusto Gonçalves com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 180°52'05" e 76,70 metros, até o ponto 96; 215°11'41" e 602,06 metros até o ponto 97; 165°57'50" e 193,79 metros, até o ponto 98; daí, saindo das terras de propriedade de herdeiros de José Augusto Gonçalves, segue com um azimute de 238°10'21" e 853,30 metros, cruzando em toda sua extensão, as terras de propriedade de herdeiros de Afonso José Muniz (José Francisco Muniz e outros), Fazenda São José, chega-se ao ponto 99, interno à propriedade de herdeiros de Manoel Lira de Oliveira (Zélia Lira de Oliveira e outros) - Fazenda Santa Helena; daí, segue a divisa interna a esta área com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: azv. 205°27'48" e 232,59 metros até o ponto 100; 173°53'04" e 281,60 metros, até o ponto 101; 268°11'35" e 317,16 metros, até o ponto 102; 197°26'50" e 293,50 metros, até o ponto 103; 120°01'06" e 363,80 metros, até o ponto 104; 187°34'19" e 1001,73 metros, até o ponto 105; 162°01'51" e 972,43 metros, até o ponto 106; 253°18'03" e 313,21 metros, até o ponto 107; 301°41'11" e 285,57 metros, até o ponto 108; 232°55'37" e 282,00 metros, até o ponto 109; 168°13'54" e 367,73 metros, até o ponto 110; 191°53'19" e 194,16 metros, até o ponto 111; 225°00'00" e 306,75 metros, até o ponto 111A, na divisa com o Parque Ecológico "Ulysses Guimarães", de propriedade do Estado de Goiás; daí, segue por esta confrontação, com um azimute de 148°35'30" e uma distância de 331,18 metros, até o ponto 111B, na margem direita do Ribeirão "João Leite"; daí, segue pela margem direita do Ribeirão "João Leite" acima, ainda na confrontação com área do Parque Ecológico "Ulysses Guimarães", até o ponto 111C, na chegada do córrego Carapina ao Ribeirão "João Leite"; daí, segue na confrontação das terras do Parque Ecológico "Ulysses Guimarães", de propriedade do Estado de Goiás, com as terras da Fazenda Santa Maria, de propriedade de herdeiros de Tomoky Matsuoka (Tsuneko Watanabe Matsuoka e outros), pela margem direita do córrego Carapina acima, cruzando a Rodovia BR-153, até o ponto 111D, de coordenadas UTM: N=8.172.227,63 - E=700.645,87, ponto comum das divisas do Parque Ecológico "Ulysses Guimarães", de propriedade do Estado de Goiás, Fazenda Santa Maria, de propriedade de herdeiros de Tomoky Matsuoka (Tsuneko Watanabe Matsuoka e outros) e Fazenda Carapina, de propriedade de herdeiros de Kiyoschi Matsuoka (Massuvo Matsuoka e outros), pela margem direita acima, do córrego Carapina, até o ponto 57A, de coordenadas UTM: N=8.171.317,24 E=701.202,79, ponto de partida das divisas descritas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2006.