Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6375, de 16 de fevereiro de 2006
Nº 6375/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 28060024, e
C O N S I D E R A N D O:
que a Constituição do Estado de Goiás, no seu art. 127, "caput", assegura que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, recuperá-lo e preservá-lo";
que, "para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público", entre outras obrigações, "inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas" (inciso III do § 1o do art. 127 da CE);
que as ações objetivando a educação ambiental no Estado necessitam da adoção de providências por parte do Poder Público, a fim de se estabelecerem parâmetros, diretrizes, conteúdos, linhas de ação e outros, necessários à execução de uma política estadual de conscientização e educação ambiental;
que no plano federal a Política Nacional de Educação Ambiental é executada pelos órgãos e entidades que participam do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, do qual o Estado de Goiás também faz parte integrante pela sua Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
finalmente, a existência de pluralismo de idéias e as concepções pedagógicas na perspectiva da inter e multidisciplinariedade, bem como a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais, princípios básicos da educação ambiental,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.02.2006.