Declara de utilidade pública, para fins socioeconômicos de desapropriação, para que a Agência Goiana de Trans-portes e Obras - AGETOP possa edificar obras públicas na área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo no 27176363 e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea "i", e 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, considerando a necessidade de ampliar a malha rodoviária estadual, facilitar o escoamento da produção agrícola da região, o trânsito de pessoas e a fiscalização dos agentes públicos, entre outras razões,
D E C R E T A :
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins socioeconômicos de desapropriação, para que a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, possa utilizar a Faixa de Domínio da Rodovia GO-154, o trecho Itaguaru - Uruana, com 60,00m (sessenta metros) de largura, sendo 30,00m (trinta metros) pelo lado esquerdo e 30,00m (trinta metros) pelo lado direito, numa extensão de 31.744,28m, assim apresentada no memorial descritivo: Faixa de terras com largura de 60,00m (sessenta metros) sendo 30,00m (trinta metros) para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central da Rodovia GO-154, trecho Itaguaru - Uruana, que inicia na estaca "00" (zero-zero) denominado ponto de partida, daí parte com um azimute de 335°08'20", por uma distância de 277,68m até estaca 13+17,68m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 12º50'00", Tg: 77,32m, R: 687,55m, D: 154,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 21+11,68m; daí segue pela tangente, com um azimute de 322º18'20", por uma distância de 351,53m, até estaca 62+18,15m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 36º27'00", Tg: 198,58m, R: 603,11m, D: 383,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 82+1,83m; daí segue pela tangente, com um azimute de 285º51'20", por uma distância de 143,71m, até estaca 89+5,54m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 13º53'00", Ts:73,11m, R: 312,50m, Lc: 70,00m, D: 5,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 96+11,26m; daí segue pela tangente, com um azimute de 299º44'20", por uma distância de 368,74m, até estaca 115+00,00m onde se situa um PI "seco" com Ac: 75º50'00"D; daí segue pela tangente, com um azimute de 15º34'20", por uma distância de 127,72m, até estaca 121+7,72m onde se situa o TS de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 40º20'00", Ts:120,28m, R: 190,98m, Lc: 80,00m, D: 71,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 132+18,83m; daí segue pela tangente, com um azimute de 330º14'20", por uma distância de 117,24m, até estaca 138+16,07m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 41º00'00", Ts:181,59m, R: 350,88m, Lc: 100,00m, D: 151,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 156+7,16m; daí segue pela tangente, com um azimute de 11º14'20", por uma distância de 209,15m, até estaca 166+16,51m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 25º58'00", Tg: 152,43m, R: 661,11m, D: 299,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 181+16,13m; daí segue pela tangente, com um azimute de 345º16'20", por uma distância de 217,64m, até estaca 192+13,77m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 23º30'00", Ts:86,23m, R: 245,58m, Lc: 70,00m, D: 30,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 201+4,49m; daí segue pela tangente, com um azimute de 08º46'20", por uma distância de 386,26m, até estaca 220+10,73m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 83º44'50", Ts:212,39m, R: 190,98m, Lc: 80,00m, D: 199,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 238+9,90m; daí segue pela tangente, com um azimute de 285º01'30", por uma distância de 214,15m, até estaca 249+4,05m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 40º28'20", Ts:179,30m, R: 350,88m, Lc: 100,00m, D: 147,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 266+11,90m; daí segue pela tangente, com um azimute de 325º29'50", por uma distância de 890,80m, até estaca 311+2,70m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 41º56'10", Ts:170,23m, R: 312,50m, Lc: 100,00m, D: 128,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 327+11,43m; daí segue pela tangente, com um azimute de 07º26'00", por uma distância de 302,92m, até estaca 342+14,35m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 65º21'30", Tg: 386,88m, R: 603,11m, D: 687,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 377+02,33m; daí segue pela tangente, com um azimute de 302º04'30", por uma distância de 628,51m, até estaca 408+10,84m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 40º36'00", Ts:166,05m, R: 312,50m, Lc: 100,00m, D: 121,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 424+12,28m; daí segue pela tangente, com um azimute de 342º40'30", por uma distância de 38,91m, até estaca 426+11,19m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 25º25'00", Tg: 193,81m, R: 859,44m, D: 381,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 445+12,44m; daí segue pela tangente, com um azimute de 317º15'30", por uma distância de 244,00m, até estaca 457+16,44m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 17º40'00", Tg: 133,56m, R: 859,44m, D: 265,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 471+1,44m; daí segue pela tangente, com um azimute de 334º55'30", por uma distância de 423,54m, até estaca 492+4,98m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 23º40'00", Tg: 189,54m, R: 904,67m, D: 373,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 510+18,66m; daí segue pela tangente, com um azimute de 358º35'30", por uma distância de 184,79m, até estaca 520+3,45m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 31º00'00", Tg: 176,55m, R: 636,62m, D: 344,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 537+7,90m; daí segue pela tangente, com um azimute de 327º35'30", por uma distância de 301,45m, até estaca 552+9,35m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 53º36'30", Tg: 304,71m, R: 603,11m, D: 564,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 580+13,65m; daí segue pela tangente, com um azimute de 273º59'00", por uma distância de 346,35m, até estaca 598+00,00m onde se situa um PI "seco" com Ac: 40º30'15"D; daí segue pela tangente, com um azimute de 314º29'15", por uma distância de 253,00m, até estaca 610+13,00m onde se situa um PI "seco" com Ac: 45º02'20"D; daí segue pela tangente, com um azimute de 359º31'35", por uma distância de 554,00m, até estaca 648+7,00m onde se situa um PI "seco" com Ac: 23º00'00"E; daí segue pela tangente, com um azimute de 336º31'35", por uma distância de 245,32m, até estaca 650+12,32m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 28º40'00", Tg: 175,68m, R: 687,55m, D: 344,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 667+16,32m; daí segue pela tangente, com um azimute de 05º11'35", por uma distância de 350,85m, até estaca 685+7,17m onde se situa o TS de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 41º30'00", Ts: 112,83m, R: 190,98m, Lc: 80,00m, D: 58,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 696+5,50m; daí segue pela tangente, com um azimute de 323º41'35", por uma distância de 269,02m, até estaca 709+14,52m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 40º40'00", Tg: 318,48m, R: 859,44m, D: 610,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 740+4,52m; daí segue pela tangente, com um azimute de 04º21'35", por uma distância de 1.778,91m, até estaca 829+3,43m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 18º54'30", Tg: 124,45m, R: 747,34m, D: 246,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 841+10,06m; daí segue pela tangente, com um azimute de 23º13'05", por uma distância de 1.740,02m, até estaca 928+10,08m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 23º27'00", Tg: 125,17m, R: 613,11m, D: 246,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 940+16,92m; daí segue pela tangente, com um azimute de 46º43'05", por uma distância de 396,27m, até estaca 960+13,19m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 25º08'40", Tg: 134,50m, R: 603,11m, D: 264,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 973+17,87m; daí segue pela tangente, com um azimute de 71º51'45", por uma distância de 62,74m, até estaca 977+0,61m onde se situa o TS de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 76º11'40", Ts: 331,16m, R: 350,88m, Lc: 110,00m, D: 356,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.005+17,22m; daí segue pela tangente, com um azimute de 355º40'05", por uma distância de 497,49m, até estaca 1.030+14,71m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 10º30'00", Tg: 105,29m, R: 1.145,92m, D: 210,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.041+4,71m; daí segue pela tangente, com um azimute de 06º10'05", por uma distância de 1.417,63m, até estaca 1.112+2,34m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 13º42'00", Tg: 137,66m, R: 1.145,92m, D: 274,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.125+16,34m; daí segue pela tangente, com um azimute de 19º52'05", por uma distância de 754,51m, até estaca 1.163+10,85m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 17º56'00", Tg: 129,15m, R: 818,51m, D: 256,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.176+7,04m; daí segue pela tangente, com um azimute de 37º48'05 por uma distância de 587,82m, até estaca 1.205+14,86m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 18º20'40", Tg: 115,64m, R: 716,20m, D: 229,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.217+4,17m; daí segue pela tangente, com um azimute de 19º27'25", por uma distância de 944,61m, até estaca 1.264+8,78m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 12º07'00", Tg: 91,22m, R: 859,44m, D: 181,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.273+10,53m; daí segue pela tangente, com um azimute de 07º20'25", por uma distância de 1.022,94m, até estaca 1.324+13,47m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 21º00'00", Tg: 122,53m, R: 661,11m, D: 242,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.336+15,78m; daí segue pela tangente, com um azimute de 346º20'25", por uma distância de 380,10m, até estaca 1.355+15,88m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 32º18'20", Tg: 248,92m, R: 859,44m, D: 484,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.380+0,46m; daí segue pela tangente, com um azimute de 314º02'05", por uma distância de 771,68m, até estaca 1.418+12,14m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 43º42'50", Tg: 241,92m, R: 603,11m, D: 460,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.441+12,28m; daí segue pela tangente, com um azimute de 357º44'55", por uma distância de 683,36m, até estaca 1.475+15,64m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 4º26'00", Tg: 44,36m, R: 1.145,92m, D: 88,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.480+4,31m; daí segue pela tangente, com um azimute de 02º10'55", por uma distância de 716,50m, até estaca 1.516+0,81m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 26º28'20", Tg: 114,39m, R: 613,88m, D: 283,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.530+4,44m; daí segue pela tangente, com um azimute de 335º42'35", por uma distância de 403,80m, até estaca 1.550+8,24m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac: 90º52'20", TS: 342,34m, R: 286,53m, Lc: 100,00m, D: 354,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.578+2,68m; daí segue pela tangente, com um azimute de 66º34'55", por uma distância de 181,60m, até a estaca 1.587+4,28m, ponto final desta descrição.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1o destina-se à construção da Rodovia: GO-154, trecho: ITAGUARU - URUANA.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- O Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, promoverá, na forma permitida pelo art. 3o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos da Lei Complementar no 24/98, com alterações posteriores, a desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 06-02-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2006.
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