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Decreto Estadual de Goiás nº 6363, de 27 de janeiro de 2006

Nº 6363/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.363, DE 27 DE JANEIRO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 6.394, de 10-03-2006.

Autoriza a transferência de recursos financeiros que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista a necessidade de aportar recursos para cobrir despesas com os programas finalísticos de governo e o que consta do Processo no 28218760,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os órgãos, as entidades e os fundos especiais do Poder Executivo transferirão ao Tesouro Estadual, obrigatoriamente, nos moldes da Portaria STN no 339, de 29 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, recursos financeiros provenientes da diferença positiva entre receita e despesa, existentes em 31 de dezembro de 2005, excluídos os recursos legalmente vinculados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 31-01-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.2006.

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