Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6362, de 27 de janeiro de 2006
Nº 6362/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei no 13.194, de 26 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo no 28218795,
D E C R E T A:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
........................................................................................
........................................................................................
XXIII - ............................................................................
.
b)
.
4. o benefício restringe-se a apenas 2 (duas) marcas de produto comercializadas pelo contribuinte as quais devem ser indicadas no termo de acordo de regime especial;
............................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 31-01-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.2006.