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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6362, de 27 de janeiro de 2006

Nº 6362/2006

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei no 13.194, de 26 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo no 28218795,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 8o do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

........................................................................................

Art. 8.
............................................................................

........................................................................................

XXIII - ............................................................................

.

b)

.

4. o benefício restringe-se a apenas 2 (duas) marcas de produto comercializadas pelo contribuinte as quais devem ser indicadas no termo de acordo de regime especial;

............................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 31-01-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.2006.

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