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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6361, de 27 de janeiro de 2006

Nº 6361/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 27496716, e nos termos do art. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, 1o e 2o, inciso V e 5o da Lei federal no 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação, no imóvel denominado Fazenda Bom Jesus ou Jaicós, objeto da matrícula no 7.231 do Registro Geral de Imóveis de Pirenópolis-GO, uma gleba de terras de 4,89 ha, com os limites e confrontações seguintes: começa em um marco M-3, situado na divisa com o Conjunto Residencial Luciano Peixoto e a faixa de domínio da rodovia GO 431, daí segue os seguintes rumos e distâncias: Az. 335o33'00" e distância 379,61 metros, confrontando com Conjunto Residencial Luciano Peixoto até o marco M-4A; daí segue o rumo Az. 245o33'00" e distância 127,50 metros confrontando com Jorgimar dos Santos Gonçalves até o marco M-5; daí segue com o mesmo confrontante rumo Az. 155o33'00" e distância 379,61 metros até o marco M-6; daí segue o rumo Az. 65o33'00" e distância 127,50 metros confrontando com a faixa de domínio da rodovia GO 431 até o marco M-3, início desta descrição.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à construção de um conjunto habitacional, em loteamento dependente de prévio licenciamento ambiental.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Complementar no 24, de 8 de junho de 1998, compete à Procuradoria-Geral do Estado, promover, por via amigável ou judicial, a desapropriação a que se refere o presente Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Aldo Silva Arantes

(D.O. de 01-02-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.02.2006.

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