Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6347, de 30 de dezembro de 2005

Nº 6347/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetivar o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos nos exercícios anteriores a 2004, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 28149025,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Gerência de Contabilidade da Superintendência do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda autorizada a realizar o cancelamento dos Restos a Pagar, processados ou não processados, inscritos nos exercícios anteriores a 2004, relativos aos órgãos integrantes do Poder Executivo, inclusive suas Autarquias, Fundações e Fundos Especiais.
Art. 2.
O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 30-12-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.