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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6346, de 30 de dezembro de 2005

Nº 6346/2005

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 26115409, e nos termos do art. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, 1o e 2o, inciso V e 5o da Lei federal no 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, no loteamento denominado "SANTA BÁRBARA", situado na cidade de Formosa - GO, objeto da matrícula no 2.888, fls. 188 do livro 2-J, do Cartório do 1o Ofício de Notas e do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, os imóveis abaixo discriminados:

- QUADRA 01:

LOTES: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 e 26;

- QUADRA 02:

LOTES: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 e 06;

- QUADRA 03:

LOTES: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 e 13;

- QUADRA 04:

LOTES: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 e 16:

- QUADRA 05:

LOTES: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 e 14;

- QUADRA -06:

LOTES: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 e 12;

- QUADRA 07:

LOTES: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 -10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -20 - 21 e 22;

- QUADRA 08:

LOTES: 02 - 03 - 04 - 05 - 08 - 18 - 19 - 20 - 21 e 22;

- QUADRA 09:

LOTES: 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 e 14;

- QUADRA 10:

LOTES: 01 - 02 - 03 - 11 e 12.

Art. 2.
Os imóveis descritos no art. 1o destinam-se à construção de um conjunto habitacional para famílias carentes.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à execução do presente Decreto são provenientes do Tesouro Estadual, previstos na conta da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, QDD - 2005 2702 04 123 3004 2056 04(00) - APOIO AOS MUNICÍPIOS.
Art. 4.
Nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Complementar no 24, de 8 de junho de 1998, compete à Procuradoria-Geral do Estado promover, por via amigável ou judicial, a desapropriação a que se refere o presente Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.2005.

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