Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6343, de 29 de dezembro de 2005
Nº 6343/2005
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias, e 15.392, de 22 de setembro de 2005, art. 3º, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27942317,
D E C R E T A :
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XXIII - no valor de R$100,00 (cem reais) por cartaz, observado o limite de 5 (cinco) cartazes por estabelecimento, pela não afixação do cartaz relativo ao esclarecimento do consumidor sobre o seu direito ao documento fiscal correspondente à aquisição de mercadoria (Lei nº 15.392/05, art. 2º).
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..................................................................................."(NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
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"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
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......................................................................................."(NR)
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XLI - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 7% (sete por cento) na saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, observado o seguinte (Convênio ICMS 89/05, cláusula primeira):
"Art. 9º .................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 29-12-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2005.