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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6340, de 26 de dezembro de 2005

Nº 6340/2005

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Art. 1.
Fica criado o Programa de Uso do Poder de Compra - PUPC, no âmbito da Administração pública estadual direta, fundacional e autárquica, com os seguintes objetivos:
Iinduzir a capacitação tecnológica e a qualificação competitiva das empresas fornecedoras do governo estadual, preparando-as progressivamente para participar de outros mercados compradores;
IIfomentar a produção estadual de bens e serviços demandados pela Administração pública, por meio do incentivo à formação de associações de cooperação técnica e parceria de empresas locais com as de outros Estados;
IIIincentivar o aperfeiçoamento contínuo das especificações dos bens e serviços do Catálogo de Produtos do Estado - CADMAT, com vistas à melhoria da qualidade de materiais e serviços adquiridos pela Administração pública;
IVpromover o uso de insumos de maior interesse social, econômico e estratégico para o Estado, estimulando, sempre que possível, a aquisição dos bens e serviços produzidos em Goiás;
Vpromover benefícios ambientais para a sociedade goiana;
VIampliar o mercado de compras públicas para as micro, pequenas e médias empresas do Estado de Goiás, estimulando a formação de associações e cooperativas;
VIIincentivar a instalação no Estado de empresas fornecedoras de bens e serviços não produzidos em Goiás;
VIIIestimular a população e as empresas locais a adotarem propósitos estratégicos do uso do poder de compra.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Programa de Uso do Poder de Compra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 26564939, e considerando que as aquisições de bens e serviços realizadas pela Administração pública estadual podem, ao abrigo das leis federais e estaduais que regem a matéria, prestar-se como valioso instrumento de desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP a gestão do Programa, devendo criar grupos de estudo, com a participação de profissionais e instituições das áreas pública e privada, especialmente o Movimento Goiás Competitivo, visando alcançar os objetivos sociais coincidentes, em parte, entre ambos.
Art. 3.
Sempre que uma nova regra ou estratégia de ação necessária à implementação do Programa for desenvolvida, a AGANP deverá tomar a iniciativa de sua execução e, se for o caso, propor a edição de norma regulamentadora.
Art. 4.
São atribuições mínimas de responsabilidade da coordenação do Programa:
Io permanente monitoramento dos aspectos envolvidos nas compras e contratações estaduais;
IIa redução e a racionalização do número de itens da relação de materiais e serviços passíveis de aquisição ou contratação pelo Estado de Goiás;
IIIa revisão e o contínuo aprimoramento das especificações do CADMAT;
IVa propositura de compras conjuntas mediante sistema de registro de preços e a definição de regras quanto à terceirização de serviços;
Va criação de fórum de gestores de compras;
VIo estabelecimento, com o Movimento Goiás Competitivo, de ação de mídia denominada "Compre de Goiás", focada no aumento de aquisições de produtos e serviços locais;
VIIo desenvolvimento de módulo no site de compras do Estado de Goiás - comprasnet.go.gov.br, para divulgação obrigatória, por parte dos órgãos e entidades da Administração estadual, de todos os processos de aquisição ou contratação, mesmo quando a modalidade de licitação não exija o uso de ferramenta eletrônica de compra.
Art. 5.
Compete ao Presidente da AGANP baixar as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto no 5.183, de 13 de março de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2005.

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